Em nome do Comandante Geral, o Oficial Superior de 1ª Classe, Marcelo Adriano e de toda a Coorporação de Bombeiros Civil do Brasil parabenizamos o jornalista e amigo Nerivaldo Ferreira, por mais um aniversario comemorado no dia 13/02. Que Deus o abençoe.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
domingo, 12 de fevereiro de 2012
Veja como foi a Reunião alusiva para explanação e criação do Corpo de Bombeiros Civil em Rio Real.
No ultimo dia 06/02/2012 foi realizado na Secretaria de Saúde de Rio Real reunião alusiva para explanação e proposta de criação da Base do Corpo de Bombeiros Civil do Brasil.
Para o Comandante Geral Oficial Superior de 1ª Classe Marcelo A. Silva a reunião foi satisfatória, pois estiveram presentes a Secretária da Saúde Emmanuelle, o Procurador Jurídico do Município Dr. Raul, o Repórter Nerivaldo Ferreira e o Apresentador Robson Nascimento do Jornal da Real, o Presidente da Câmara Vereador Ramalho, o Vice Presidente da Câmara Vereador Tonho de Tomé, o Vereador Cheiro Braz, que juntos os três Vereadores disseram que a Câmara Municipal é de total apoio a criação da base do Corpo de Bombeiros Civil do Brasil e que realmente hà necessidade de uma base de Bombeiros na cidade e que se o Executivo enviar o Projeto para Criação do Corpo de Bombeiros Civil de Rio Real para a Câmara Municipal, será imediatamente colocado em votação e com certeza será aprovado, também foi dito pelo Procurador Jurídico do Município Dr. Raul a importância do convênio entre Prefeitura de Rio Real e o Corpo de Bombeiros Civil do Brasil e também nesse convênio a possível participação de cidades vizinhas Jandaira, Itapicuru, Conde, Esplanada e outras que tiverem interesse em participar deste Convênio onde algumas destas cidades citadas já demonstraram interesse.
Para o Comandante Geral Oficial Superior de 1ª Classe Marcelo A. Silva a reunião foi satisfatória, pois estiveram presentes a Secretária da Saúde Emmanuelle, o Procurador Jurídico do Município Dr. Raul, o Repórter Nerivaldo Ferreira e o Apresentador Robson Nascimento do Jornal da Real, o Presidente da Câmara Vereador Ramalho, o Vice Presidente da Câmara Vereador Tonho de Tomé, o Vereador Cheiro Braz, que juntos os três Vereadores disseram que a Câmara Municipal é de total apoio a criação da base do Corpo de Bombeiros Civil do Brasil e que realmente hà necessidade de uma base de Bombeiros na cidade e que se o Executivo enviar o Projeto para Criação do Corpo de Bombeiros Civil de Rio Real para a Câmara Municipal, será imediatamente colocado em votação e com certeza será aprovado, também foi dito pelo Procurador Jurídico do Município Dr. Raul a importância do convênio entre Prefeitura de Rio Real e o Corpo de Bombeiros Civil do Brasil e também nesse convênio a possível participação de cidades vizinhas Jandaira, Itapicuru, Conde, Esplanada e outras que tiverem interesse em participar deste Convênio onde algumas destas cidades citadas já demonstraram interesse.
O Comandante Geral Oficial Superior de 1ª Classe Marcelo A. Silva, encerrou a reunião falando da importância da mesma e agradecendo a todos pela presença, e convidando a todos para um coffe break.
A matéria completa esta disponível no blog: riorealnews.blogspot.com
Cursos e treinamentos
FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL, CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS E ESPECIALIZAÇÃO EM APH, SOBREVIVÊNCIA NA SELVA, SALVAMENTO TERRESTRE, SALVAMENTO EM ALTURAS E LOCAIS CONFINADOS, SALVAMENTO AQUÁTICO, E OUTROS.
CURSO DE BOMBEIRO CIVIL
Curso profissionalizante que atende aos descritos da NBR 14.608 Bombeiro Profissional Civil. Além de formação sólida como Bombeiro Civil, o aluno também recebe treinamento de APH / Resgate e Primeiros Socorros para estar apto a agir em qualquer tipo de ocorrência.
CURSO DE RESGATE
Curso de Resgate voltado para Profissionais em Segurança do Trabalho e Atendimento, Pré-Hospitalar, Médicos, Enfermeiros, Bombeiros e Socorristas.
CURSO DE SALVAMENTO EM ALTURA E AQUATICO
O Curso de Salvamento em Altura e Reanimação Cardiopulmonar aborda temas como Resgate em Locais de Difícil Acesso e é recomendado para pessoas interessadas em salvar vidas.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM APH / RESGATE PARA ENFERMEIROS
Curso indicado para Profissionais da Saúde interessados em se especializar em Atendimento Pré-Hospitalar e Resgate.
Seja parceiro.
Nenhum trabalho é possível sem ajuda de grandes parceiros e nesta nossa breve caminhada encontramos pelo caminho algumas pessoas, empresas e instituições que muito contribuíram para o início desta jornada.
Diante da necessidade de se atender aos anseios da população, bem como a de reconhecer uma atividade que há muito já estava sendo desenvolvida por entidades de cunho social, adveio a Lei Federal n.º11.901 de 12 de janeiro de 2009, que reconhece e regulamenta a profissão de bombeiro civil. Diante do reconhecimento legal da atividade tornou-se possível que empresas privadas (através de contratos), bem como entes públicos (através de convênios) celebrem instrumentos visando implantar os serviços desenvolvidos pelo Corpo de Bombeiros Civil de Rio Real a favor da População de Rio real e Região.
Tudo somado, com base na Lei Federal 11.901/2009 c/c artigo 116, da Lei 8666/93, torna-se plenamente legal a celebração de convênio nos moldes acima exposto. - O apoio poderá ser de várias formas, como por exemplo: recursos financeiros, doações de viaturas,equipamentos de resgate e emergências médicas e combate a incêndios, materiais para escritório e equipamentos, prestação de serviço, combustível, manutenção, alimentação, publicidade, etc...
SEJA NOSSO PARCEIRO, COLABORE COM O CORPO DE BOMBEIROS CIVIL DE RIO REAL E TENHA SUA MARCA DIVULGADA EM NOSSO BLOG, SAIBA MAIS ACESSE O LINK ABAIXO:
Desde já agradecemos a colaboração.
Informações, 75-9840-4096 e 75-9117-9519 Oficial Superior de 1ª Classe Marcelo ou (75) 9974-9958 Com Bombeiro Civil de 2ª Classe Silva ou pelo Email: cbc-br@hotmail.com
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Convite a toda a população de Rio Real-BA
O Comandante geral do Corpo de Bombeiros Civil do Brasil, Oficial Superior de 1ª Classe, Marcelo Adriano, tem a honra de convidar a toda a população Rio Realense para uma reunião alusiva para explanação e criação do Corpo de Bombeiros Civil de Rio Real - BA. A reunião será realizada no dia 06/02/2012 as 20h00min na Secretaria municipal de Saúde de Rio Real. Se fará presente além, do nosso Comandante Geral, o Capitão Eduardo Cardoso, Soldados Silva, Soldado Barbosa e alguns alunos da 1ª turma do CBC-BR em Rio Real.
Contamos com a presença de todos.
Breve histórico do serviço do Corpo de Bombeiros Civil do Brasil
O Corpo de Bombeiros Civil do Brasil também designado pela sigla (CBC-BR), é uma corporação uniformizada, de caráter civil, regida pelos princípios da hierarquia e disciplina, com área de atuação em todo o território Nacional, fundada em 16 de Junho de 2001 e constituído em 23 de Novembro de 2009, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Rio Real estado da Bahia. O Corpo de Bombeiros Civil do Brasil tem por finalidade, executar todos os trabalhos de bombeiro, mas sempre somando ao trabalho do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado. Todos os equipamentos e viaturas necessários para atuação de todo o trabalho de bombeiro, são adquiridos por meio de doações, utilizamos um telefone de emergência de três dígitos, e cobrindo todo o trabalho como: incêndio (prevenção, combate a incêndio, salvatagem, rescaldo, vistoria, urbano e florestal), resgate (primeiros socorros, imobilização, transporte, estabilização), salvamento (aquático, terrestre, altura), atendimento a comunidade, transporte, simulações, treinamentos, procedimentos administrativos e defesa civil.
No desenvolvimento de suas atividades, o Corpo de Bombeiros Civil do Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços,quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
O Corpo de Bombeiros Civil do Brasil é regido por: Regimento Interno, Regulamento Disciplinar, Regulamento de Ingresso e Progressão Funcional e Regulamento de Uniformes que, aprovados pela Assembléia Geral, disciplina o seu funcionamento. Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Lei nº 11.901/09 Bombeiro Profissional Civil
O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”.
Evidentemente, o Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro.
Atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas a prevenção de acidentes.
Atualmente as empresas privadas estão contratando grande número de bombeiros civis para impedir que situações de risco cheguem a ameaçar o local de trabalho e as pessoas que ali circulam, privando pela segurança e atendimento imediato.
A necessidade de regulamentação da profissão, bem como, o aumento do contingente desses profissionais levou a sanção da lei acima mencionada, engrandecendo a categoria e garantindo benefícios antes não visualizados pelos brigadistas.
Além de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas pelos Bombeiros Civis, sendo que, para o exercício da função de Bombeiro Civil Líder, necessário a formação como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho, bem como, a função de Bombeiro Civil Mestre, necessária a formação em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Lembrando que, em caso de atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Ainda, declara a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Com efeito, os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.
Mais alguns benefícios são mencionados no artigo 6º da lei, sendo eles: fornecimento de uniforme especial pela empresa empregadora, contratação de seguro de vida em grupo nos termos do que for estipulado pelo empregador, pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito à reciclagem periódica.
Dispõe a respeito das penalidades aplicadas em caso de descumprimento das normas descritas na lei, sendo passíveis de sofrer advertências, proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro para funcionar.
Concede aos empregadores a possibilidade de firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.
Evidentemente a contratação de seguro de vida, a redução da jornada de trabalho e a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade onerarão as empresas empregadoras, mas temos que a função exercida bravamente pelos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança, não somente da empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas que em suas dependências circulam prevenindo incêndio e desastres, atuando no combate e minimização dos seus efeitos, prestando assistência e primeiros socorros, colaborando diretamente com o departamento de segurança do trabalho.
Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”.
Evidentemente, o Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro.
Atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas a prevenção de acidentes.
Atualmente as empresas privadas estão contratando grande número de bombeiros civis para impedir que situações de risco cheguem a ameaçar o local de trabalho e as pessoas que ali circulam, privando pela segurança e atendimento imediato.
A necessidade de regulamentação da profissão, bem como, o aumento do contingente desses profissionais levou a sanção da lei acima mencionada, engrandecendo a categoria e garantindo benefícios antes não visualizados pelos brigadistas.
Além de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas pelos Bombeiros Civis, sendo que, para o exercício da função de Bombeiro Civil Líder, necessário a formação como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho, bem como, a função de Bombeiro Civil Mestre, necessária a formação em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Lembrando que, em caso de atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Ainda, declara a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Com efeito, os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.
Mais alguns benefícios são mencionados no artigo 6º da lei, sendo eles: fornecimento de uniforme especial pela empresa empregadora, contratação de seguro de vida em grupo nos termos do que for estipulado pelo empregador, pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito à reciclagem periódica.
Dispõe a respeito das penalidades aplicadas em caso de descumprimento das normas descritas na lei, sendo passíveis de sofrer advertências, proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro para funcionar.
Concede aos empregadores a possibilidade de firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.
Evidentemente a contratação de seguro de vida, a redução da jornada de trabalho e a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade onerarão as empresas empregadoras, mas temos que a função exercida bravamente pelos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança, não somente da empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas que em suas dependências circulam prevenindo incêndio e desastres, atuando no combate e minimização dos seus efeitos, prestando assistência e primeiros socorros, colaborando diretamente com o departamento de segurança do trabalho.
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